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A Tijoá é responsável pelas áreas desapropriadas para a constituição do reservatório da UHE Três Irmãos e suas margens.
O reservatório ocupa uma área de 817 km2, abrangendo os municípios de Andradina, Araçatuba, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Guararapes, Guzolândia, Lavínia, Lourdes, Mirandópolis, Pereira Barreto, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Menucci, Turiúba e Valparaíso.
As margens do reservatório sob responsabilidade da Tijoá estão delimitadas pela cota de desapropriação.
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Uso do reservatório e sua borda
Neste espaço você encontrará os procedimentos e documentos que regulam o uso e acesso ao reservatório da UHE Três irmãos e suas margens.
Perfil do Interessado
Pessoas ou empresas que queiram desenvolver atividades no reservatório da UHE Três irmãos e suas margens.
Tipos de uso permitido
Atividades de utilidade pública, de interesse social, eventuais ou de baixo impacto ambiental (Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal).
Procedimentos
O procedimento é divido em duas fases: Promessa de Cessão de Uso e Contrato de Cessão de Uso.
1 – Promessa de Cessão de Uso: instrumento utilizado para que o interessado obtenha, ou renove, as Autorizações e Licenças necessárias das Autoridades competentes para futuro uso da área do reservatório e sua borda, em observância à legislação aplicável. A promessa de Cessão de Uso não autoriza qualquer uso da área requerida antes da obtenção e apresentação das Autorizações/Licenças dos órgãos competentes e da celebração de Contrato de Cessão de Uso com a Tijoá Energia.
2 – Contrato de Cessão de Uso: instrumento por meio do qual a Tijoá concede ao interessado em desenvolver atividades no reservatório e área marginal sob concessão da Tijoá o direito de acesso e uso dessas áreas, escolhidas pelo interessado, pelo prazo e condições previamente definidas, sendo certo, que sem a formalização deste instrumento, nenhuma atividade pode ser realizada, instalada e/ou ter sua operação iniciada em área sob concessão da Tijoá. Os Contratos de Cessão de Uso terão a validade conforme a Licença Ambiental do uso pretendido;
Observação: Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério. Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Qualificação do Interessado cópia do RG e CPF; AUTENTICADA
Qualificação da área Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICADO Planta planialtimétrica; RUBRICADO Anotação de Responsabilidade Técnica
Pessoa Jurídica:
Qualificação do Interessado cópia do CNPJ/Contrato Social ou Estatuto Social atualizado; AUTENTICADAS
Qualificação da área Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICADO Planta planialtimétrica; RUBRICADO Anotação de Responsabilidade Técnica
Observações:
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia; - A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
CANAIS DE ATENDIMENTO
Tijoá Energia Gerência de Meio Ambiente e Fundiário
Interesse Social – Artigo 3º, inciso XII, alínea “c” da Lei Federal 12.651/2012
Definição: é a área utilizada para lazer e recreação, sob Administração Pública.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Licença do órgão ambiental e marinha, se aplicável; RUBRICAR Lei Municipal Autorizativa e aprovação do projeto pela Prefeitura. RUBRICAR
Observações
- O projeto deverá ter destinação exclusiva de recreação e lazer nos termos da legislação e qualquer obra de caráter permanente, como campos esportivos, play-grounds, churrasqueiras, mesas, pias, chuveiros, etc. devem ser implantados acima da curva de desapropriação;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Área privada de lazer
Só serão autorizadas as interferências permitidas pela legislação (baixo impacto)
Definição: é a área utilizada, em caráter oneroso, para lazer e recreação sob administração de empresas turísticas, associações recreativas e loteamentos, necessariamente enquadrados como baixo impacto ambiental nos termos da legislação.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Alvará Municipal; RUBRICAR Licença/Autorização Ambiental em nome do requerente e proposta de enriquecimento florestal conforme exigido pelo órgão ambiental. RUBRICAR Licença da marinha, se aplicável e aprovação do projeto pela Prefeitura; RUBRICAR
Observações
- Sendo a Faixa de Proteção do Reservatório uma área pública e de preservação ambiental, serão permitidas somente aquelas benfeitorias que garantam o direito de acesso à área contratada e ao Reservatório, tais como caminhos e trilhas ecológicas, estrada de acesso, área de manobra, atracadouro, rampa para barcos e posteamento para rede elétrica e telefônica. Todas as demais benfeitorias, tais como sede administrativa, galpão para guarda de barcos, restaurantes e similares, campos e quadras esportivas, ginásios, piscinas, churrasqueiras, quiosques, áreas de camping, mesas, etc., deverão ser implantadas em área externa ao polígono de desapropriação do Reservatório;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Transmissão de energia
Linha de Transmissão de energia
Utilidade Pública – Artigo 3º, VIII, alínea “b” da Lei Federal nº 12.651/2012 -Cessão gratuita
Definição: área instituída como faixa de servidão administrativa que eventualmente se sobreponha à área de concessão da Tijoá.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica com indicação da área de intervenção, informações sobre supressão vegetal, procedimentos de segurança e manutenção da faixa de servidão; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Autorização para intervenção em APP pelo órgão ambiental; RUBRICAR Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental aprovado, com plantio a ser realizado preferencialmente na APP do reservatório. RUBRICAR
Observações
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Uso dos recursos hídricos
Captação de água e demais intervenções em recursos hídricos
Interesse Social – Artigo 3º, IX, alínea “e” da Lei Federal nº 12.651/2012 -Cessão gratuita
Definição: atividade humana que altere, de qualquer modo, as condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas como por exemplo captações, lançamento de efluentes, obras hidráulicas.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Autorização de implantação de Empreendimento para execução das obras emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (“DAEE”) para intervenções em cursos d’água de domínio do estado de São Paulo; RUBRICAR Autorização do órgão ambiental para intervenção em APP; RUBRICAR Licença da Marinha. RUBRICAR
Observações
- A captação de água (conjunto de bombas e motores) prevista para instalação dentro da área da Tijoá deverá ser construída, preferencialmente, sobre plataformas móveis ou flutuantes para acompanhar as oscilações do nível do reservatório;
- A Tijoá não se responsabiliza por quaisquer impedimentos de captação, em função de restrições operacionais ou ambientais do reservatório, sendo de inteira responsabilidade do interessado qualquer dano ou prejuízo à atividade de captação/lançamento;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Aquicultura e Pesca
Área de apoio para Tanques-rede
Definição: Área utilizada, em caráter oneroso ou não (dependendo do caso), para acesso e apoio à atividade de criação de organismos aquáticos.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica da área pretendida com indicação das benfeitorias (acessos e ancoradouros) a ser implantadas; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Projeto técnico aprovado; RUBRICAR Autorização para exploração de aqüicultura expedida pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Registro geral); RUBRICAR Licença do órgão ambiental ou Dispensa do órgão ambiental competente; RUBRICAR Autorização para intervenção em APP pelo órgão ambiental; RUBRICAR Licença da Marinha para instalação de tanques-rede e implantação de obras sob e sobre o Reservatório e/ou às margens dele. RUBRICAR
Observações
- Atender aos requisitos do Decreto Federal 4.895/2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências;
- Somente serão permitidas intervenções na área da Tijoá aquelas interferências que garantam acesso ao reservatório (caminhos, trilhas, escadas de acesso), plataforma de pesca (trapiche, pesqueiro, flutuante), área de manobra, rampa, desde que devidamente autorizado pelo órgão ambiental;
- Eventual construção fechada para a guarda de materiais, ração e equipamentos deve estar localizada acima da curva de desapropriação;
- Será permitido o suprimento de rede de energia elétrica e de água. As demais estruturas necessárias para a execução das atividades, tais como escritório, residência, oficinas de montagem/reparo de tanques-rede, etc., deverão ser implantadas em área externa à curva de desapropriação do Reservatório;
- Na área de concessão poderá ser implantado o acesso ao Reservatório, podendo ser pavimentado com materiais permeáveis e somente poderão ser implantados atracadouros, rampa para barcos, pátio de manobras e uma guarita, preferencialmente construída sobre palafitas, a fim de evitar o comprometimento da estrutura por eventuais oscilações do Reservatório;
- Na guarita não será permitido qualquer tipo de instalação hidráulica, de abastecimento, distribuição e escoamento de água, pois devido à proximidade do Reservatório torna-se inviável o tratamento dos efluentes decorrentes;
- Eventuais danos/prejuízos causados ao cessionário decorrentes da oscilação do nível do reservatório, seja por questões operacionais serão de integral responsabilidade do cessionário estando a Tijoá isenta de qualquer responsabilidade;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Área de apoio para pesca
Definição:Área coletiva na margem utilizada para implantação de benfeitorias de apoio à atividade pesqueira profissional.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Planta de situação da área pretendida para pesca, com a localização das benfeitorias a serem implantadas; RUBRICAR Licença do órgão ambiental; RUBRICAR Licença da Marinha para implantação de obras sob ou sobre o reservatório e/ou às margens dele; RUBRICAR Carteiras de pescador profissional dentro dos respectivos prazos de validade ou da Associação de pescadores. AUTENTICAR AS CÓPIAS
Observações
- Construção fechada para abrigo de uso individual e guarda de materiais e equipamentos, poço e latrina, passagem, atracação, iluminação;
- Galpões para armazenagem, beneficiamento, câmara fria, entre outras estruturas deverão ser instaladas acima da curva de desapropriação do reservatório;
- Fica terminantemente proibida a comercialização dos pontos de pesca;
- O remanejamento, saída ou ingresso de pescadores da Colônia e decisão de interrupção da pesca no local, deverá ser informado à Tijoá num prazo máximo de 30 dias;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Atividades Portuárias
Atividades Portuárias
Utilidade Pública – Artigo 3º, VIII, alínea “b” da Lei Federal nº 12.651/2012 -Cessão gratuita
Definição:: Área utilizada por concessões e serviços públicos de transporte para acostar embarcações e para dispor dos serviços de apoio correspondentes.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Transcrição ou matrícula atualizada; RUBRICAR Licença do órgão ambiental e marinha; RUBRICAR Aprovação do projeto pelos órgãos governamentais competentes, bem como e cronograma das obras. RUBRICAR
Observações
- Os escritórios, postos de fiscalização, bilheterias, lanchonetes, sanitários, estacionamentos, balança, depósito de combustíveis, etc., deverão ser projetados e implantados acima do polígono de desapropriação do reservatório;
- O cais, abrigo de passageiros para embarque/desembarque, moega, guindastes, guarita, etc., por serem benfeitorias cujas características funcionais necessitam estar contíguas à cota normal de operação deverão ser projetados e implantados de modo a prever possíveis oscilações no nível do Reservatório e períodos de estiagem, para que sua funcionalidade não seja prejudicada;
- Outras obras, tais como armazém, silos, oficina de reparo de embarcações e equipamentos, garagens, etc., deverão ser implantadas em área externa à curva de desapropriação do Reservatório;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Estaleiro
Definição:: Área utilizada, em caráter oneroso, por empresas de construção naval, com a finalidade exclusiva de lançamento/içamento de embarcações no Reservatório.
Documentação exigida para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Licença do órgão ambiental e marinha; RUBRICAR Aprovação do projeto pelos órgãos governamentais competentes, bem como e cronograma das obras. RUBRICAR
Observações
- Caso a carreira de lançamento/içamento seja dotada de motores a explosão, deverão ser observadas as normas de segurança e de prevenção contra vazamentos e derramamentos de combustíveis, a fim de se evitar acidentes, sendo indispensável a aprovação dos órgãos competentes;
- Todas as demais estruturas, tais como oficinas de montagem/reparo, depósito, escritório, etc., deverão ser implantadas em área externa à curva de desapropriação do Reservatório;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Mineração
Pesquisa mineral (“nada a opor”)
Interesse Social – Artigo 3º, IX, alínea “f” da Lei Federal nº 12.651/2012 -Cessão gratuita
Definição:: área no reservatório com potencial de exploração mineral
Documentação exigida para obtenção da manifestação “nada a opor”:
Justificativa do pleito acompanhado de Ofício do DNPM solicitando o “nada a opor” da Tijoá, plano de trabalho com planta com as poligonais e coordenadas geográficas do local a ser explorado e cronograma e método de pesquisa. Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR
Observações
- O “nada a opor” da Tijoá não confere direito de uso da área requerida. Para o uso o interessado deverá cumprir o estabelecido para extração do bem mineral pretendido;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Área para lavra de areia e cascalho
Interesse Social – Artigo 3º, IX, alínea “f” da Lei Federal nº 12.651/2012 -Cessão gratuita
Definição:: área no reservatório com potencial de lavra de areia e cascalho.
Documentos exigidos para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Relatório Final de Pesquisa e Parecer conclusivo do DNPM; RUBRICAR Plano de Aproveitamento Econômico; RUBRICAR Plano de Controle Ambiental; RUBRICAR Relatório de Controle Ambiental; RUBRICAR Plano de Recuperação de Área Degradada; RUBRICAR Licença Ambiental; RUBRICAR Portaria de Lavra expedida pelo DNPM ou Autorização de Registro de Licença do DNPM; RUBRICAR Licença do município. RUBRICAR
Observações
- A cessão de uso para lavra de areia ou cascalho não confere ao cessionário o direito de uso da borda do reservatório;
- Sendo a finalidade primária do Reservatório a exploração do potencial hidrelétrico, o que implica em variações de seu nível, todo o investimento feito pelo permissionário deve considerar a possibilidade dessas variações, ficando a Tijoá isenta de qualquer questionamento sobre seus critérios operativos;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Área de desembarque de areia
Definição:: Área utilizada, em caráter oneroso, por empresas públicas ou privadas com a finalidade exclusiva de transferência de areia de embarcações para depósito situado na área externa à curva de desapropriação do Reservatório
Documentos exigidos para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Licença Ambiental; RUBRICAR Licença da marinha para o transporte de areia e implantação de obra no espelho d’água; RUBRICAR Projeto executivo devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes; RUBRICAR Cópia da Portaria de Lavra expedida pelo DNPM publicada no Diário Oficial. RUBRICAR
Observações
- Na área sob concessão da UHE Três Irmãos, somente poderão ser implantadas tubulações de acordo com projeto previamente aprovado pelo órgão ambiental competente e desde que não interfiram no reflorestamento;
- As demais benfeitorias necessárias à operação da atividade deverão ser implantadas na área externa à curva de desapropriação do Reservatório;
- As licenças ambientais e respectivas autorizações administrativas devem compreender as áreas solicitadas à Tijoá Energia;
- A apresentação da documentação acima listada não vincula a celebração de contratos por parte da Tijoá Energia, estando referidas solicitações sujeitas às análises de viabilidade ambiental, técnica/operacional, regulatória e jurídica pela empresa;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Extração de argila
Interesse Social – Artigo 3º, IX, alínea “f” da Lei Federal nº 12.651/2012 -Cessão gratuita
Definição:: área de propriedade da Tijoá com potencial para exploração de argila
Documentos exigidos para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Relatório Final de Pesquisa e Parecer conclusivo do DNPM; RUBRICAR Plano de Aproveitamento Econômico; RUBRICAR Plano de Controle Ambiental; RUBRICAR Relatório de Controle Ambiental; RUBRICAR Plano de Recuperação de Área Degradada; RUBRICAR Licença Ambiental; RUBRICAR Portaria de Lavra expedida pelo DNPM ou Autorização de Registro de Licença do DNPM; RUBRICAR Licença do município. RUBRICAR
Observações
- A cessão de uso para lavra de areia ou cascalho não confere ao cessionário o direito de uso da borda do reservatório;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- O uso da borda para atividades de apoio a extração de argila são de caráter oneroso, os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
Dessedentação de animais/Agropecuaria e infraestrutura associada
Dessedentação de animais/Agropecuaria e infraestrutura associada
Eventual/Baixo impacto – artigo 3º, inciso X, alínea “a” e artigo 9º da Lei Federal nº 12.651/2012
Definição:: Área utilizada para interligar a propriedade lindeira ao Reservatório da Tijoá com a finalidade de propiciar a dessedentação de animais.
Documentos exigidos para celebração de Contrato:
Requerimento formal do Interessado; RECONHECER FIRMA Qualificação do Interessado (RG/CPF/CNPJ/Contrato Social); AUTENTICAR Qualificação do Representante Legal (Procuração/Comprovante de Residência/cópia simples RG/CPF/CNPJ); AUTENTICAR Memorial Descritivo da área cedida; RUBRICAR Planta planialtimétrica; RUBRICAR Anotação de Responsabilidade Técnica; ORIGINAL – O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE ASSINAR Construção de cercas conforme especificação da Concessionária.
Observações
- As despesas de construção e manutenção das cercas, bem como a conservação do solo são de responsabilidade exclusiva do cessionário;
- Os animais somente poderão circular na área delimitada pelo Contrato de Cessão de Uso, afim de evitar impactos nas áreas em recuperação florestal e nas áreas de preservação permanente;
- A relação de documentos acima citada estará sujeita a alteração/atualização, a qualquer tempo e a critério da Tijoá Energia;
- Os critérios de pagamento pelo uso das áreas marginais ao reservatório, a serem estabelecidos nos contratos de cessão onerosa pela Concessionária com terceiros, deverão observar os valores médios de arrendamento e/ou aluguel de áreas na região, considerando-se, para tanto, a finalidade específica de utilização dessas áreas (agropecuária, lazer e outros), em observância aos procedimentos preconizados pelas normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas nos NBR 8799 (áreas rurais), NBR 5676 (áreas urbanas) e NBR 8951 (glebas urbanizadas), ou as que venham a sucedê-las;
- A Planta a ser apresentada deve estar na escala 1:1000 com a localização e o perímetro da área a ser desvinculada e identificação das edificações, em formato digital georreferenciado, utilizando o sistema UTM e o DATUM SIRGAS 2000 (os arquivos deverão ser enviados em formato SHP, DWG e KMZ);
- Sempre que não forem cumpridas as disposições estabelecidas pela Tijoá ou constatado o uso depreciativo da área, será facultado à Tijoá o direito de cancelar a concessão de uso e acesso, a qualquer tempo e a seu critério;
- Não havendo mais interesse na exploração da atividade ou no caso de transferência da propriedade, por parte do cessionário, este deverá requerer formalmente à Tijoá o cancelamento do contrato.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Tijoá Energia Gerência de Meio Ambiente e Fundiário
Horário de atendimento Segunda à Sexta-feira 08:00 às 17:00
Respeitabilidade de Limites
Neste espaço você encontrará os procedimentos e documentos necessários para emissão da anuência de confrontação de imóveis com às margens do reservatório da UHE Três irmãos, área sob concessão da Tijoá.
Perfil do Interessado
Pessoas ou empresas que possuam imóveis cuja delimitação confronte com os limites da cota de desapropriação do reservatório da UHE Três irmãos, área sob concessão da Tijoá.
Cotas de desapropriação
As cotas de desapropriação são: cota 330 a jusante e cota 331 a montante da rodovia SP-463 – Eliéser Montenegro Magalhães.
Procedimento
O procedimento está determinado conforme fluxograma abaixo:
Usina: Rod. Euclides de Oliveira Figueiredo, s/nº - Km 18 Distrito Industrial - CEP 16902-175 - Andradina/SP
Telefone: +55 18 3746-8680
Escritório: Praia do Flamengo, nº 154 / sala 1103 Flamengo - CEP 22210-030 - Rio de Janeiro/RJ
Telefone: +55 21 3055-0200