Aneel aprova regras para parcelamento de débitos do GSF até dezembro
27/09/2016 - Canal Energia
Os geradores que não aderiram à renegociação do risco das usinas hidrelétricas poderão solicitar o parcelamento, até o fim do ano, dos débitos resultantes da exposição financeira no mercado de curto prazo. As condições são semelhantes às dos agentes que fizeram a repactuação do risco, mas o custo será maior, pois vai embutir correção monetária do saldo devedor pelo IGPM, com acréscimo proporcional de juros, de acordo com o mês de contabilização do saldo devedor.Para a contabilização das operações de julho de 2016, os juros serão de 1,1% ao mês pro rata dia; para a de agosto, de 1,21% e, para a de setembro, de 1,33%. Assim nos processos anteriores, quem parcelar terá que desistir de ações judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a discussão do GSF (Generation Scalling Factor- o fator de ajuste que reflete a geração abaixo da garantia física das usinas).